O casamento no civil exige alguns procedimentos que podem confundir os noivos. Para você que não sabe por onde começar, elaboramos um guia simplificando o passo a passo do casamento civil!
Existem muitas opções para realização da cerimônia, mas apenas uma certeza: para que o casamento tenha validade, é necessário que também sejam realizados os trâmites em cartório. Já que são muitas informações e as noivas podem se sentir um pouco perdidas neste processo, nós elaboramos um guia prático para facilitar a sua vida!
1. Habilitação
O primeiro passo para o casamento civil é solicitar o pedido de habilitação. Os noivos devem escolher o cartório mais próximo de sua residência e comparecer com uma antecedência de pelo menos 30 dias da cerimônia.
Devem levar os documentos necessário para que o oficial afixe os proclamas de casamento. Ou seja, será publicado em edital os nomes dos noivos informando que irão de casar. Isto serve para que, caso haja algum impedimento, seja informado por um terceiro ao cartório.
Caso não haja impedimento, os noivos estarão aptos a realizar o casamento nos próximos 90 dias corridos e recebem a habilitação.
2. Agendamento
Com a habilitação em mãos, basta que os noivos agendem a data. Veja se o dia em que pretendem oficializar está disponível em cartório. Caso o casamento seja realizado em diligência, também é necessário verificar a disponibilidade do juiz de paz do cartório mais próximo do local da cerimônia
3. Cerimônia
Chega a melhor parte de todo o trâmite burocrático, a realização do casamento civil! Pode ser tanto em cartório como na igreja ou local da festa, como explicamos nos casamentos por diligência. Basta que estejam presentes noivos, testemunhas(ou padrinhos), juiz de paz e escrevente autorizado. É a hora do SIM, onde os noivos confirmam a vontade de se casarem, de livre e espontânea vontade!
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