quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Aposentados, pensionistas e portadores de doenças crônicas são isentos de IPTU




André Navarro
06/05/2016

Aposentados, pensionistas, portadores de deficiência física ou mental e portadores de moléstias profissionais são isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os carnês começaram a ser entregues este mês e têm vencimento previsto da primeira parcela ou cota única no dia 10 de maio, mas quem tem direito à isenção precisa fazer a solicitação na prefeitura.

A informação foi dada ao Informe MS pelo coordenador de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Corumbá, Daniel Nogueira Rojas. “São vários os casos de isenção previstos em lei, mas é necessário que contribuinte nos informe sua necessidade para que possamos contemplá-lo”, explicou Rojas.

A lei complementar nº 122/2008, é que estabelece as regras de isenção. Imóveis avaliados em até R$ 18 mil também são isentos de pagar imposto. Mas, para ter o benefício, em qualquer dos casos, o proprietário só poderá ter um único imóvel em seu nome.

A lei estabelece como portadores de moléstias profissionais, as pessoas que tem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outros. Isso significa que doentes do coração, pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e portadores de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), também não precisam pagar o imposto.

Todas as regras de isenção podem ser encontradas no site www.corumba.ms.gov.br ou no Centro de Atendimento ao Consumidor (CAC), que fica na rua 28 de setembro, nº 47, próximo ao quartel do 17º Batalhão de Fronteira. A rua é um prolongamento da Dom Aquino e ganha que ganha esse nome depois de Oriental.

informems.com

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