Medida do Ministério da Agricultura permite entrada em território nacional com produtos de origem animal; limite é de cinco quilos por pessoa
Turistas poderão, a partir de agora, entrar no Brasil com produtos de origem animal, como queijos, salames, doce de leite e manteiga. Segundo o Ministério da Agricultura, a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos.
— A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a cinco quilos por pessoa — afirmou a ministra Kátia Abreu, acrescentando ainda que deverão estar acondicionados nas embalagens originais, com rotulagem que permita sua identificação e origem.
Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização para ingressar no país.
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos. O de produtos cárneos industrializados destinados a consumo humano inclui cozidos, extratos ou concentrados de carnes; o de lácteos industrializados considera doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa e outros; o grupo dos derivados de ovos lista ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada e outros; o de pescados inclui produtos salgados, inteiros ou eviscerados e dessecados, defumados eviscerados e outros.
Também terão permissão os produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na composição e, por último, produtos de origem animal para ornamentação.
clicrbs.com.br
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